A CIRCULAÇÃO DE BENS DURANTE UMA ENORME CRISE

A CIRCULAÇÃO DE BENS DURANTE UMA ENORME CRISE

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Ana Bela Nogueira ANA BELA NOGUEIRA

A COMISSÃO EUROPEIA VOTOU A PROPOSTA PARA UM MECANISMO QUE GARANTA UMA MELHOR CIRCULAÇÃO DE BENS DURANTE UMA CRISE DE LARGA ESCALA — O SMEI

A Comissão Europeia para os assuntos de mercado interno e proteção consumidores (IMCO), responsável pela supervisão da legislação e controlo das regras da União Europeia, votou a proposta da Comissão Europeia do Single Market Emergency Instrument (SMEI).

Em setembro de 2022, foi proposto pela Comissão Europeia o SMEI, com o objetivo de garantir que a União Europeia se encontre mais bem preparada para lidar com futuras crises de larga escala. Esta decisão surge das anteriores medidas de emergência, durante o Covid-19, da União Europeia, que manteve a circulação de bens durante a pandemia. Assim, o SMEI está designado para garantir as trocas entre estados-membros e o fornecimento de serviços e bens essenciais.

Controlo de temperatura — Source: IRU
Controlo de temperatura — Source: IRU

Raluca Marian, diretora da IRU, comentou: «O Comité IMCO do Parlamento Europeu reconhece a função vital da livre circulação de bens e serviços, principalmente o rodoviário. Durante o Covid-19, foi principalmente o transporte rodoviário que manteve o mercado interno a funcionar».

Reforçou ainda como deve ser evitado a todo custo a restrição da livre circulação de bens e passageiros durante uma emergência. É essencial manter as fronteiras e cadeias de fornecimento abertas e assegurar disponibilidade de produtos e serviços.

A IRU afirma que na abordagem geral alcançada em junho, o Conselho Europeu deixou algumas questões por responder, entre elas o esclarecimento de regulamentos, especificar e definir diversos aspetos do SMEI.

É importante que o Parlamento e o Conselho assegurem que este mecanismo de emergência é eficiente.

Fila de camiões — Source: IRU
Fila de camiões — Source: IRU

Tanto a posição do Conselho como a da IMCO divergem significativamente no que diz respeito à proposta original do Conselho, dado que tem como objetivo reter o Regulamento do Conselho nº 2679/98, no funcionamento do mercado interno em relação à livre circulação de bens entre os estados-membros.

Raluca Marian reforçou: «É para ver como a coexistência vai ser mantida. Isto é um ponto positivo para a posição do Conselho, já que também retém um instrumento para tratar dos obstáculos de baixa escala na livre circulação de bens. Claro, que ao tomar esta posição, o Conselho e o Parlamento Europeu vão ter de se comprometer em transformar o Regulamento do Conselho nº 2679/98 pela norma conhecida como a “Strawberry Regulation”, um instrumento muito mais efetivo do que é hoje».

O texto aprovado no Comité IMCO do Parlamento Europeu vai passar a votação plenária em Strasbourg, que será realizado, muito possivelmente, em setembro. Pouco tempo depois da votação, vão ser iniciadas as negociações com o Conselho.