Tempos de condução e descanso relacionadas à propagação do coronavírus, na Alemanha
No contexto da propagação do corona vírus, o governo federal de transporte de mercadorias alemão (Das Bundesamt für Güterverkehr – BAG, decidiu permitir exceções nos tempos de condução diários e períodos de descanso semanais.
Até 17 de maio de 2020, inclusive: Para os condutores de veículos utilizados no tráfego fabril ou no transporte rodoviário comercial
- Mercadorias diárias, em particular alimentos e rações, entre locais de produção, armazenamento e vendas;
- Mercadorias para cuidados médicos, bem como para a contenção, controlo e gestão da pandemia de SARS-CoV-2 (em especial também produtos para a testes da infecção, equipamento de proteção, desinfetantes, etc.) ou
- Combustíveis
são permitidos os seguintes desvios no cumprimento dos regulamentos sociais no tráfego rodoviário:
- O tempo diário de condução pode ser prolongado para cinco horas, no máximo, cinco vezes por semana (artigo 6.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 561/2006). Devem também ser observadas as disposições sobre o tempo máximo de condução permitido por semana (56 horas) e semana dupla (90 horas), regulamentadas nos parágrafos 2 e 3 do artigo 6.
- Dois períodos de descanso semanais consecutivos reduzidos, podem ser realizados, desde que pelo menos quatro períodos de descanso semanais sejam realizados em quatro semanas consecutivas, pelo menos dois dos quais devem ser períodos regulares de descanso semanal. Se foram utilizados dois períodos de descanso semanais reduzidos em sucessão, o próximo período de descanso – como compensação por esses dois períodos de descanso semanais reduzidos – deve ser realizado antes do período de descanso semanal subsequente (artigo 8.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 561/2006).
A exceção pode ser usada apenas desde que a segurança do tráfego não seja afetada. Em particular, deve ser verificado antes do início da viagem se o motorista é capaz de realizar o transporte pretendido. O Escritório Federal (Das Bundesamt) leva em consideração as isenções mencionadas acima para todos os veículos, independentemente do peso total permitido (para veículos acima de 3,5 Tons, a isenção é baseada no Art. 14, parágrafo 2 VO (EG) No. 561/2006